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Conheça neste espaço um pouco mais das atividades paralelas da CNI Tecnologia e opinião dos seus gestores sobre sobre assuntos da atualidade. Um conteúdo extra que poderá lhe auxiliar na tomada de decisões para novos negócios.
31/01/2020 11h45 - Por FabrÃcio J. de Paula - Administrador
Pois bem!
A Portaria 1.510 MTE já completa dez anos e trouxe segurança jurídica para empregados e empregadores. Os atestados técnicos fornecidos pelos fabricante do hardware e software tornaram-se documentos imprescindíveis para a validade dos espelhos de ponto.
Por outro lado, a Portaria 373 MTE, flexibilizou o registro através de meios alternativos, tais quais conhecemos atualmente (celulares, desktops, etc), desde que homologados em convenções coletivas.
Também é verdade que o ponto por exceção já é uma realidade, conforme artigo 74 CLT.
Diante destas variáveis, o que devo fazer?
Conforme súmula 338 TST, há algumas presunções solidamente assentadas. O relógio ponto, além de ser um produto certificado e homologado, tornou-se um meio confiável entre as partes. Não se vê em julgamentos o questionamento quanto a veracidade de origem das informações, uma vez que o REP esteja em conformidade com a legislação. Os questionamentos partem justamente de possíveis ocorrências manuais rotineiras.
Se o ônus de comprovar a sobrejornada incumbe naturalmente ao Reclamante, por alegar fato constitutivo de seu direito, as hipótese estabelecidas na súmula 338/TST importam em inversão desse ônus, o qual passa a recair sobre o réu, o empregador.
Em tempos modernos, é importante que sua empresa esteja conectada à tecnologia. Os aplicativos oferecidos para controle de jornada devem agregar soluções ao relógio ponto, e não afastá-lo de sua rotina de controle.
As aplicações tem se demonstrado eficientes na descentralização do RH, na otimização dos processos, na transparência com empregados, etc. Extremamente necessária a imersão de sua empresa diante destas ferramentas, por outro lado, a mudança radical de controle de jornada em sua empresa, apostando na aposentadoria do REP e partindo para controle alternativo total, certamente lhe trará grandes passivos.
Consultores jurídicos não lhe dirão estas verdades, muito menos startups de software de tratamento de ponto eletrônico, as quais demonstram-se totalmente desconexas da realidade jurídica.
A escolha por marcas conceituadas lhe trará resultados mais confiáveis.
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