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08/07/2019 07h59 - Por Fabrício J. de Paula - Administrador
É comum, e perfeitamente legal, que as empresas acordem com seus colaboradores o sistema de compensação de horas, visando à obtenção do sábado livre, desde que observado o limite de 44 horas semanais, onde trabalham alguns minutos a mais em sua jornada diária para, assim, não trabalhar aos sábados.
Infelizmente, a legislação é omissa quanto ao procedimento a ser adotado, mas podemos resolver da seguinte maneira:
Quando houver feriado no sábado, o empregador pode pagar as horas compensadas durante a semana normalmente, sem nenhum acréscimo e, em contrapartida, o colaborador percebe as horas normais mais as compensadas quando o feriado cair em qualquer outro dia da semana (de segunda a sexta-feira).
Desta forma, há uma compensação entre as horas trabalhadas a mais, por exemplo, e as horas que deixaram de ser trabalhadas em feriados que ocorreram em outros dias de semana.
Para ilustrar este entendimento, encontramos o seguinte acórdão que traduz de forma clara a situação:
"O colaborador que trabalha em regime de compensação de horas, para não trabalhar aos sábados, se o feriado cai nesse dia, só tem direito a receber a remuneração correspondente, se, quando o feriado que cai em outro dia da semana, a empresa só lhe paga as horas normais, com exclusão das horas compensadas" (Processo TRT - 2ª R nº 2.934/69 - Ac da 1ª T 11.343/69 - Relator Juiz Paulo Marques Leite).
Existe, ainda, outra solução prática, que seria a empresa programar-se anualmente de forma a excluir da compensação as semanas em que os feriados ocorrem aos sábados ou, então, suprimir a compensação durante tal semana. Estas horas podem ser facilmente administradas através de banco de horas, desde que em comum acordo com os colaboradores.
Ambos os exemplos estão corretos. Muitas empresas preocupam-se em transformar as horas compensadas na semana (quando há feriado no sábado) em pagamentos de horas extraordinárias, porém, não observam que, na grande maioria das vezes, outros feriados que caem durante a semana, são pagos normalmente sem nenhum desconto. Apenas quando o empregador não computar as horas de trabalho de feriados durante a semana é que devem estar atentos ao pagamento de horas extraordinárias das semanas compensadas com feriado ao sábado.
Por fim, se não for aplicada nenhuma das posições acima, poderá a empresa remunerar as horas trabalhadas a mais na semana como horas extras, seguindo o percentual mínimo estabelecido em Lei ou em documento coletivo de trabalho, caso este seja mais benéfico.
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