ConheƧa neste espaƧo um pouco mais das atividades paralelas da CNI Tecnologia e opiniĆ£o dos seus gestores sobre sobre assuntos da atualidade. Um conteĆŗdo extra que poderĆ” lhe auxiliar na tomada de decisƵes para novos negĆ³cios.
15/03/2017 18h01 - Por AgĆŖncia BeeDesign
Esse assunto é por várias vezes pautado no círculo de amigos e almoços de família: “Descontaram minha falta!”, “Esqueci de bater o cartão e perdi a manhã de trabalho”, “Fiz hora extra e não contabilizaram”. Enfim, são incontáveis casos e versões referentes a marcação do ponto. O que leva ao questionamento, você realmente precisa bater ponto? Ou é uma opção fazê-lo?
Essa discussão não é oriunda dos dias atuais, ao contrário, o primeiro equipamento de registro de ponto foi criado por Willard Bundy, em Nova Iorque, porém a relação com os brasileiros iniciou-se na década de 1930, sob o Governo de Getúlio Vargas. Interessante salientar que isso ocorreu no mesmo período que o Governo criou o Conjunto de Leis Trabalhistas, a conhecida CLT.
Empresas que possuem mais de 10 (dez) funcionários é obrigada pelo CLT, art 74 § 2º a possuir controle de ponto, ou seja, proporcionar o controle de entrada e saídas dos funcionários é obrigação do empregador nesse contexto. Em contrapartida, o colaborador tem por obrigação bater o ponto. A portaria 1510/09 exige que nesse procedimento seja emitido um comprovante de registro todas as vezes que que o empregado efetuar a marcação de uma entrada ou saída.
O Governo busca através dessa regulamentação preservar a autenticidade dos registros e coibir as fraudes nas marcações da jornada de trabalho. O que proporcionou salvaguarda de direitos para o empregador e para o empregado.
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