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02/01/2017 00h00 - Por Fabrício J. de Paula - Administrador
O presidente da República Michel Temer anunciou mudanças nas leis trabalhistas. Muitas regras vão poder ser negociadas direto com o empregador.
As negociações coletivas dos trabalhadores com as empresas, por meio dos sindicatos, passam a prevalecer sobre a legislação.
Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal, por exemplo no parcelamento das férias, na combinação das horas extras e acordos alternativos para registro de ponto conforme prevê a Portaria 373/2010.
Mudanças que, segundo o governo, vão modernizar leis da década de 1940. Mas que ainda dependem da aprovação do Congresso para entrar em vigor.
A reforma trabalhista foi anunciada pelo governo como um projeto de lei em caráter de urgência. Mas terá que esperar até fevereiro, quando o Congresso Nacional volta do recesso.
Pela proposta, as negociações coletivas dos trabalhadores com as empresas, por meio das centrais sindicais, passam a prevalecer sobre a legislação. Dentre as propostas:
- Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre os períodos de férias.
- Ficará mantida a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com a possibilidade de pagamento de mais 4 horas extras – podendo chegar a 48 horas por semana, não mais que isso.
Para que os trabalhadores possam fazer essas quatro horas extras a mais por semana, patrões e empregados devem celebrar um acordo aprovando essa medida.
O projeto também propõe:
- Direito à participação nos lucros e resultados da empresa.
- Formação de um banco de horas, sendo que a hora extra será acrescida de no mínimo 50%.
- Definição do tempo gasto no percurso de casa até ao local de trabalho.
- O estabelecimento de um intervalo mínimo de 30 minutos durante a jornada de trabalho.
- Estabelecimento de um plano de cargos e salários.
- Possibilidade do trabalho remoto. De casa, por exemplo, que deverá ser remunerado por produtividade.
- Alterações no trabalho temporário, com aumento do prazo de contratação de 90 para 120 dias – com possibilidade de prorrogação por mais 120.
- Será garantida ao trabalhador temporário uma remuneração equivalente a dos empregados da mesma categoria.
O governo também decidiu prorrogar o Programa de Proteção ao Emprego, criado em julho do ano passado e que terminaria agora no fim do ano, só que ele terá outro nome e vai passar a se chamar Programa Seguro-Emprego.
Por ele, o trabalhador pode ter redução da jornada e do salário em até 30%, mas não será demitido. Em troca, o governo complementa metade da perda salarial do empregado.
Essa parte da reforma trabalhista vai ser feita por Medida Provisória, que o governo vai enviar ao Congresso Nacional.
O presidente Michel Temer vê vantagens na reforma apresentada pelo governo.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a reforma apresentada respeitou o trabalhador: “O governo não está tirando direitos do trabalhador, pelo contrário, está aprimorando direitos. O segundo eixo é trazer segurança jurídica para que a interpretação do contrato do trabalho e o acordo entre trabalhador e empregador seja reconhecido e não tenha outro entendimento legal”.
Os empresários defenderam a proposta. “O que nós estamos falando aqui é de trazermos e iniciarmos uma modernização, uma revolução, trazendo essa legislação engessada da década de 50 para os dias de hoje”, disse o presidente da FIESP, Paulo Skaf.
Os sindicatos acham que o que está sendo proposto é uma maneira de garantir o emprego do trabalhador.
Diante deste cenário, consulte nossa equipe para obter maiores informações sobre, por exemplo, as flexibilizações no registro do ponto através de geolocalização na web ou smartphones.
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