ConheƧa neste espaƧo um pouco mais das atividades paralelas da CNI Tecnologia e opiniĆ£o dos seus gestores sobre sobre assuntos da atualidade. Um conteĆŗdo extra que poderĆ” lhe auxiliar na tomada de decisƵes para novos negĆ³cios.
16/11/2016 09h58 - Por FabrĆcio J. de Paula - Administrador
Segundo a Portaria MTE nº 1.510/2009, todo registro de ponto realizado por meio eletrônico deve ser feito em equipamentos (REPs) devidamente homologados por órgãos técnicos credenciados. É vedada a utilização de outros meios para registro de ponto de forma original.
Para empresas que possuem trabalhadores que realizam trabalhos externos ao local de trabalho, a Portaria MTE nº 3.626/1991 instrui o uso de um registro manual denominado papeleta de serviço externo. Este é um formulário que deve ser preenchido à mão e deve ficar em poder do empregado.
Ainda dentro das orientações da Portaria MTE nº 1.510/2009, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP (software de ponto) pode utilizar inclusões manuais de registros de ponto para fins de cálculos, desde que:
a) Todos os registros manuais devem conter a devida justificativa, para possível apresentação ao MTE.
b) Tais inclusões não sejam consideradas como Registro de Ponto Original.
Em 2013, a Portaria MTE nº 836/2013 aprovou a criação de um grupo de trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos e normativos sobre a utilização de sistemas alternativos de registro de ponto. Conforme seu relatório final, concluiu-se que tais sistemas não seriam tão confiáveis quanto aos definidos desde a Portaria MTE nº 1.510/2009 e, portanto, não seriam permitidos.
Como os únicos meios legais para registro de ponto são através de equipamentos de ponto (REPs), livros de ponto e/ou papeletas de serviço externo, resta aos softwares e aplicativos atuar apenas como "facilitadores" nas tarefas de registros secundários e cálculos de ponto, sem substituir os meios legais acima citados.
O aplicativo Módulo Web Na Nuvem do Ponto Secullum 4 permite o registro de ponto através de inclusões manuais, tal qual orientado pela Portaria MTE nº 1.510/2009, e a Secullum orienta seus clientes a utilização de desta funcionalidade como meio secundário de registro de ponto, a fim de facilitar o serviço do empregador para os cálculos de ponto.
Em caso de dúvidas, consulte o suporte técnico.
Seja o primeiro a comentar!