Conheça neste espaço um pouco mais das atividades paralelas da CNI Tecnologia e opinião dos seus gestores sobre sobre assuntos da atualidade. Um conteúdo extra que poderá lhe auxiliar na tomada de decisões para novos negócios.
27/12/2015 21h41 - Por Fabrício J. de Paula - Administrador
Portaria 388 de 25 de Agosto de 2014.
Art. 2º Determinar que, a partir de 01 de abril de 2016, os registradores eletrônicos de ponto deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos aprovados pelas Portarias Inmetro nº 480/2011, 494/2012 e 595/2013.
Já está disponível a vários meses o novo REP homologado pelo Inmetro. Se está precisando trocar ou comprar um novo REP, exija o modelo certificado. A partir de Jan/16, comprar REP apenas com homologação pelo MTE poderá trazer dores de cabeça. Dependendo da necessidade que seu equipamento venha a enfrentar (problemas de origem externa) não será possível nem mesmo o conserto do produto. Por isto, a Falex CNI recomenda que sua empresa solicite a demonstração comercial do REP Hexa e conhecça as ferramentas de integração disponíveis, para que não haja impacto na mudança. O novo equipamento é dotado de tecnologia avançada que reduz os custos de consumo de papel, agilizam os procedimentos de comunicação, oferecem maior praticidade e segurança para os usuários.
Conheça o REP Hexa em: http://www.falex.com.br/produto/hexa-6
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