Conheça neste espaço um pouco mais das atividades paralelas da CNI Tecnologia e opinião dos seus gestores sobre sobre assuntos da atualidade. Um conteúdo extra que poderá lhe auxiliar na tomada de decisões para novos negócios.
05/03/2016 22h20 - Por FabrÃcio J. de Paula - Administrador
Um REP segundo a Portaria 373/2010 (ponto alternativo) deve obrigatoriamente seguir os mesmos padrões técnicos de um REP da Portaria 1510/2009, porém sem sistema de impressão térmico. Se faz necessário também a formalização de acordo coletivo com o sindicato de classe. O uso de qualquer outra ferramenta para o registro de ponto que não possua memória inviolável, lacre, etc, tais como computadores, celulares, etc podem até ser flexibilizados por alguns sindicatos, mas a justiça do trabalho não tolera.
20/01/2016 18h27 - Por FabrÃcio J. de Paula - Administrador
Todos sabem o quão confuso é interpretar o Art. 58 da CLT. Recentemente o sistema Ponto 4 recebeu nova atualização, incluíndo nesta os parâmetros de tolerância contidos na súmula 366 do TST que não estavam contidos anteriormente.
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