Conheça neste espaço um pouco mais das atividades paralelas da CNI Tecnologia e opinião dos seus gestores sobre sobre assuntos da atualidade. Um conteúdo extra que poderá lhe auxiliar na tomada de decisões para novos negócios.
12/10/2014 21h55 - Por De Paula - Gerente Matriz
Observe o que acontece nestes casos:
Um colaborador que recebe R$ 1.000,00 mensais e realiza diariamente 15 (quinze) minutos de hora extraordinária à 75% e 3 (três) horas de horas extraordinárias à 100% mensalmente.
Qual seria o impacto nos custos de folha, décimo terceiro e férias desse colaborador além do recolhimento de impostos pela empresa?
Mensalmente haveria um incremento de 8% no custo desse colaborador correspondente à R$ 116,08.
No pagamento de férias o incremento seria de 9% correspondente à R$ 112,68.
No pagamento de décimo terceiro salário o incremento seria de 9% correspondente à R$ 112,64.
Anualmente o aumento nos custos com a realização dessas horas extras, são motivadas pela falta de um sistema de controle de acesso as áreas internas da empresa. Somente para esse cenário acima foi estimado R$ 1.618,28, entre folha normal, médias, reflexos e recolhimento de impostos.
Isto representa um incremento de quase 9%, ou pagamento de um décimo quarto salário pagos ao colaborador e também metade do salário no recolhimento de impostos.
A Portaria 1.510 MTE trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local do trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio controlador de acesso, por colaboradores ou qualquer terceiro é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, respeitadas as restrições previstas na legislação.
O inciso l do ar. 2º, prevê que não haja qualquer restrição à marcação do ponto. A Portaria não altera em nada o poder do empregador de controlar o acesso do colaborador ao local do trabalho, nem de fazer cumprir a jornada de trabalhador. SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos colaboradores.
A Portaria 1.510 MTE exige que os equipamentos utilizados para o controle de ponto sejam exclusivos para esse fim, ficando vedado qualquer controle de acesso utilizando os mesmos equipamentos. Entretanto o controle de acesso continua sendo livre e para tal todos os equipamentos continuam válidos.
A Falex CNI trabalha há 16 anos em caráter consultivo com implantação de soluções de controle de ponto e acesso. São catracas e controladores de acesso em portas, portões, etc. Soluções para pequenas, médias e grandes corporações no Brasil.
Faça uma avaliação em sua empresa!
Seja o primeiro a comentar!